O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, o...

O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo


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O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo

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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    13/10/2020 • 22:05
    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado (DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo (INDIRETO - EVENTUAL);
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