Larissa Rockenbach
13/10/2020 • 22:05
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado (DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo (INDIRETO - EVENTUAL);
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado (DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo (INDIRETO - EVENTUAL);