Questões Direito Penal Do Crime
O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, do...
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Por Larissa Rockenbach em 31/12/1969 21:00:00
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado (DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo (INDIRETO - EVENTUAL);
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado (DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo (INDIRETO - EVENTUAL);
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