ID: 150365•Direito do Trabalho•Remuneração e salário•FCC•TRT 15a Região•Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador O adicional de periculosidade, em regra, é pago com um acréscimo de ✂️A)trinta e cinco por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas das férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.✂️B)vinte e cinco por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.✂️C)trinta por cento sobre o salário recebido pelo empre- gado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas do aviso prévio indenizado.✂️D)vinte e cinco por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas do aviso prévio indenizado.✂️E)trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro