De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos da...

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da


De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.