Questões Direito Empresarial e Comercial Recuperação judicial e extrajudicial
Com o fito de preservar a atividade produtiva, maximizar o ativo sobre o qual incide...
Responda: Com o fito de preservar a atividade produtiva, maximizar o ativo sobre o qual incidem as pretensões dos credores e prevenir a falência, a lei brasileira oferece a recuperação judicial e a extraj...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão aborda a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência. Conforme o artigo 3º da Lei nº 11.101/2005, o juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor ou, no caso de empresa que tenha sede fora do Brasil, o da filial brasileira.
As demais alternativas contêm erros específicos:
b) Instituições financeiras e entidades similares não estão sujeitas à recuperação judicial ou extrajudicial conforme a Lei nº 11.101/2005.
c) A Lei nº 11.101/2005 não se aplica a sociedades de economia mista ou empresas públicas.
d) A suspensão de prescrição e ações ocorre, mas não inclui automaticamente os credores particulares do sócio solidário.
e) Não há exigência legal para que ações contra o devedor sejam comunicadas ao juiz da falência acompanhadas de Boletim de Ocorrência.
A questão aborda a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência. Conforme o artigo 3º da Lei nº 11.101/2005, o juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor ou, no caso de empresa que tenha sede fora do Brasil, o da filial brasileira.
As demais alternativas contêm erros específicos:
b) Instituições financeiras e entidades similares não estão sujeitas à recuperação judicial ou extrajudicial conforme a Lei nº 11.101/2005.
c) A Lei nº 11.101/2005 não se aplica a sociedades de economia mista ou empresas públicas.
d) A suspensão de prescrição e ações ocorre, mas não inclui automaticamente os credores particulares do sócio solidário.
e) Não há exigência legal para que ações contra o devedor sejam comunicadas ao juiz da falência acompanhadas de Boletim de Ocorrência.
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