ID: 151266•Direito Constitucional•Justiça Militar•FGV•TJ GO•Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador Em relação aos militares dos Estados, é possível afirmar que: ✂️A)os oficiais somente podem perder o posto e a patente como efeito da condenação por crime militar;✂️B)as praças somente podem perder a graduação como efeito da condenação por crime militar;✂️C)as praças somente podem perder a graduação por decisão do tribunal competente;✂️D)os oficiais, condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano, devem ter a sua dignidade no oficialato julgada pelo tribunal competente;✂️E)as praças podem perder a graduação por força de decisão administrativa, ainda que o fato também seja considerado crime militar. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro