Gabarito: a)
Vamos entender o que está sendo dito. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar causas entre a União e os estados, entre a União e o Distrito Federal, e entre esses entes federativos. Isso está previsto no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, essa competência inclui causas em que estejam envolvidas entidades da administração indireta desses entes, como autarquias e fundações públicas.
Por outro lado, o STF não tem competência originária para julgar causas que envolvam municípios, pois esses são entes federativos com competência própria, e as disputas envolvendo municípios geralmente são julgadas por tribunais estaduais ou outras instâncias.
Portanto, a afirmativa está correta.
Vamos entender o que está sendo dito. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar causas entre a União e os estados, entre a União e o Distrito Federal, e entre esses entes federativos. Isso está previsto no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, essa competência inclui causas em que estejam envolvidas entidades da administração indireta desses entes, como autarquias e fundações públicas.
Por outro lado, o STF não tem competência originária para julgar causas que envolvam municípios, pois esses são entes federativos com competência própria, e as disputas envolvendo municípios geralmente são julgadas por tribunais estaduais ou outras instâncias.
Portanto, a afirmativa está correta.