David Castilho
EQUIPE
23/10/2025 • 01:35
Gabarito: c) A alternativa c) não indica um objetivo prioritário do Distrito Federal segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal. Isso porque a autonomia do Distrito Federal é garantida pela Constituição Federal, mas não é um objetivo prioritário a ser perseguido pela administração local, e sim uma condição já estabelecida.
As demais alternativas refletem objetivos expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal. Por exemplo, a alternativa a) está alinhada com o compromisso do Distrito Federal de garantir e promover os direitos humanos conforme a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A alternativa b) destaca a promoção de condições de vida dignas, justiça social e bem comum, que são princípios fundamentais para a administração pública local.
A alternativa d) trata da assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, um direito previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e incorporado na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, a alternativa e) aborda a valorização e desenvolvimento da cultura local, que é um objetivo legítimo e previsto para fortalecer a identidade cultural e contribuir para a cultura nacional.
Portanto, a única alternativa que não corresponde a um objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme a Lei Orgânica, é a c).
As demais alternativas refletem objetivos expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal. Por exemplo, a alternativa a) está alinhada com o compromisso do Distrito Federal de garantir e promover os direitos humanos conforme a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A alternativa b) destaca a promoção de condições de vida dignas, justiça social e bem comum, que são princípios fundamentais para a administração pública local.
A alternativa d) trata da assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, um direito previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e incorporado na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, a alternativa e) aborda a valorização e desenvolvimento da cultura local, que é um objetivo legítimo e previsto para fortalecer a identidade cultural e contribuir para a cultura nacional.
Portanto, a única alternativa que não corresponde a um objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme a Lei Orgânica, é a c).