ID: 152461• Medicina do Trabalho• FCC• TRT 6a Região• Analista Judiciário Medicina do TrabalhoA Norma Regulamentadora No 15, que discorre sobre atividades e operações insalubres, estabelece: ✂️A)Quando há incidência de mais de um fator de insalubridade, por exemplo, ruído de impacto e exposição ao calor, somam-se os fatores para calcular o total de acréscimo salarial.✂️B)A eliminação da insalubridade determina a cessação do pagamento do respectivo adicional salarial, mas a neutralização da mesma não.✂️C)A eliminação ou neutralização da insalubridade só fica caracterizada após avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.✂️D)Microondas, ondas ultravioletas e laser são consideradas radiações ionizantes, sendo os limites de tolerância e as medidas de proteção estabelecidos pela Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção".✂️E)As atividades e operações que exponham os trabalhadores a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, porém sem ruído, não são consideradas insalubres.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro