Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1...

Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item. O prazo para a conclusão de um processo disciplinar éde cento e vinte dias, c...


Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o  próximo  item.

O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

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  • wlisses Rodrigues Araújo
    wlisses Rodrigues Araújo
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • alisson queiroz dantas
    alisson queiroz dantas
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 152 – O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.”
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