Questões Administração Pública
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1992, julgu...
Responda: Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item. O prazo para a conclusão de um processo disciplinar éde cento e vinte dias, c...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por wlisses Rodrigues Araújo em 31/12/1969 21:00:00
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Por alisson queiroz dantas em 31/12/1969 21:00:00
Art. 152 – O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.”
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários