1Q152713 | Direito do Trabalho, Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador, TRT 19a Região, FCCSó é admissível a alteração do contrato de trabalho quando ✂️ a) feita por mútuo acordo entre as partes. ✂️ b) não seja prejudicial ao empregado. ✂️ c) feita por mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado. ✂️ d) autorizada pelo sindicato, em negociação coletiva. ✂️ e) autorizada pelo sindicato, mediante homologação do ajuste, se prejudicial ao empregado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro