Marcos de Castro
EQUIPE
27/10/2025 • 18:21
Gabarito: a)
Vamos lá! Quando falamos de ação no Direito Processual Civil, estamos falando do direito que a parte tem de pedir ao Judiciário uma providência. Para que essa ação seja válida, ela precisa de alguns requisitos básicos, que são justamente esses três: interesse de agir, legitimidade da parte e possibilidade jurídica do pedido.
- Interesse de agir: é a necessidade de buscar a tutela jurisdicional, ou seja, tem que haver um motivo real para entrar com a ação.
- Legitimidade da parte: quem está entrando com a ação precisa ter um interesse direto na causa, ser a pessoa certa para isso.
- Possibilidade jurídica do pedido: o pedido feito tem que ser permitido pela lei, não pode ser algo impossível ou proibido.
Então, a afirmativa está correta porque esses são os elementos essenciais da ação. Fácil, né?
Vamos lá! Quando falamos de ação no Direito Processual Civil, estamos falando do direito que a parte tem de pedir ao Judiciário uma providência. Para que essa ação seja válida, ela precisa de alguns requisitos básicos, que são justamente esses três: interesse de agir, legitimidade da parte e possibilidade jurídica do pedido.
- Interesse de agir: é a necessidade de buscar a tutela jurisdicional, ou seja, tem que haver um motivo real para entrar com a ação.
- Legitimidade da parte: quem está entrando com a ação precisa ter um interesse direto na causa, ser a pessoa certa para isso.
- Possibilidade jurídica do pedido: o pedido feito tem que ser permitido pela lei, não pode ser algo impossível ou proibido.
Então, a afirmativa está correta porque esses são os elementos essenciais da ação. Fácil, né?