Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de iniciativa do Poder Executivo. Isso significa que somente o Executivo pode propor essa lei, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.
Portanto, uma lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabeleça as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente seria inconstitucional, pois usurparia competência exclusiva do Executivo.
Essa regra visa garantir a unidade e a coordenação na elaboração do orçamento público, evitando conflitos entre os poderes e assegurando que o planejamento orçamentário seja coerente com a política governamental.
Em uma segunda análise, confirmamos que a iniciativa da LDO é privativa do Executivo, conforme o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal, reforçando que a alternativa correta é a letra a).
A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de iniciativa do Poder Executivo. Isso significa que somente o Executivo pode propor essa lei, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.
Portanto, uma lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabeleça as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente seria inconstitucional, pois usurparia competência exclusiva do Executivo.
Essa regra visa garantir a unidade e a coordenação na elaboração do orçamento público, evitando conflitos entre os poderes e assegurando que o planejamento orçamentário seja coerente com a política governamental.
Em uma segunda análise, confirmamos que a iniciativa da LDO é privativa do Executivo, conforme o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal, reforçando que a alternativa correta é a letra a).