Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 60, inciso 4, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Isso significa que a forma federativa é uma cláusula pétrea, ou seja, um dos princípios fundamentais que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional.
A intenção dessa proteção é garantir a estabilidade e a continuidade do modelo federativo brasileiro, que é a divisão do país em entes autônomos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Portanto, a afirmação de que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que vise abolir a forma federativa está correta, pois essa é uma cláusula pétrea prevista na Constituição.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 60, inciso 4, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Isso significa que a forma federativa é uma cláusula pétrea, ou seja, um dos princípios fundamentais que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional.
A intenção dessa proteção é garantir a estabilidade e a continuidade do modelo federativo brasileiro, que é a divisão do país em entes autônomos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Portanto, a afirmação de que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que vise abolir a forma federativa está correta, pois essa é uma cláusula pétrea prevista na Constituição.