A existência legal das associações começa com a inscrição do ato constitut...

A existência legal das associações começa com a inscrição do ato constitutivo no registro público competente, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.


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A existência legal das associações começa com a inscrição do ato constitutivo no registro público competente, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

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  • Stephanie Oliveira
    Stephanie Oliveira
    04/04/2024 • 17:29
    Correto.

    Art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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