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A existência legal das associações começa com a inscrição do ato constitutivo no reg...
Responda: A existência legal das associações começa com a inscrição do ato constitutivo no registro público competente, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
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Por Stephanie Oliveira em 31/12/1969 21:00:00
Correto.
Art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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