O ato de corromper menor de dezoito anos de idade ou de facilitar a sua corru...

O ato de corromper menor de dezoito anos de idade ou de facilitar a sua corrupção para a prática de infração penal é considerado delito formal, cuja caracterização demanda a coautoria ou participaç...


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Com base nas disposições do Estatuto do Desarmamento, da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, julgue os itens subsequentes.

O ato de corromper menor de dezoito anos de idade ou de facilitar a sua corrupção para a prática de infração penal é considerado delito formal, cuja caracterização demanda a coautoria ou participação de indivíduo maior de idade, majorando-se a pena caso o delito perpetrado em decorrência da corrupção seja hediondo.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    27/10/2025 • 18:21
    Gabarito: a)

    Vamos entender o que está sendo dito: o ato de corromper menor de 18 anos para que ele cometa um crime é considerado um delito formal. Isso significa que o crime se consuma com a simples prática do ato, não sendo necessário que o menor efetivamente cometa o crime para que o agente seja punido. Além disso, para que esse crime exista, precisa haver a participação de alguém maior de idade, que é quem corrompe o menor. Por fim, se o crime que o menor comete em decorrência dessa corrupção for hediondo, a pena para quem corrompe aumenta.

    Tudo isso está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras legislações relacionadas, como o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha, que tratam da proteção de grupos vulneráveis. Portanto, a afirmativa está correta.
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