1Q153908 | Direito Processual do Trabalho, Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador, TRT 3a Região, FCCQuanto à prova testemunhal, ✂️ a) cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6. ✂️ b) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. ✂️ c) se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição. ✂️ d) as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade. ✂️ e) a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro