ID: 153976•Direito Constitucional•FJG•Câmara Municipal do Rio de Janeiro•Analista Legislativo Administração de Servidores A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), no que tange à prescrição prevê:✂️A)a sua inaplicabilidade, tendo em vista que a Constituição da República impõe a imprescritibilidade das condutas ímprobas em geral✂️B)diretamente o prazo prescricional de 5 anos no que se refere a atos praticados por ocupantes de cargo efetivo ou emprego público✂️C)a possibilidade de propositura de ações sancionatórias até cinco anos após o término de exercício de mandato, de cargo emcomissão ou função de confiança✂️D)a remissão a leis específicas funcionais de cada Ente Federativo, em claro respeito ao Pacto Federativo, nada dispondo acerca de prazos prescricionaisResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro