Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
No que se refere à legislação, aos conceitos, às normas e às especificações t...
No que se refere à legislação, aos conceitos, às normas e às especificações técnicas relativas a empreendimentos imobiliários, julgue os itens a seguir. Após ser aprovado pela prefei...
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