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Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, a...

Responda: Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, NÃO é da competência exclusiva do médico a realização de


1Q154044 | Odontologia, Analista Judiciário Odontologia, TRT 18a Região, FCC

Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, NÃO é da competência exclusiva do médico a realização de

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Vamos entender o porquê. A questão fala sobre competências exclusivas do médico, segundo a Resolução CFO 63/2005, que trata das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

- Traqueostomias eletivas (a) são procedimentos invasivos que envolvem a abertura da traqueia, algo que é exclusivo do médico.
- Tratamento de neoplasias das glândulas salivares maiores (c) e neoplasias malignas (d) também são áreas que exigem conhecimento médico especializado.
- Retirada de tecido de região doadora fora da área buco-maxilo-facial para enxertos autógenos (e) é um procedimento que ultrapassa a atuação do cirurgião-dentista.

Por outro lado, a cirurgia estético-funcional do aparelho mastigatório (b) está dentro da área de atuação do cirurgião-dentista, especialmente em procedimentos relacionados à face e à mastigação, não sendo exclusiva do médico.

Portanto, a alternativa que NÃO é competência exclusiva do médico é a letra b).
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