Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odon...

Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, NÃO é da competência exclusiva do médico a realização de


Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, NÃO é da competência exclusiva do médico a realização de

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Vamos entender o porquê. A questão fala sobre competências exclusivas do médico, segundo a Resolução CFO 63/2005, que trata das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

    - Traqueostomias eletivas (a) são procedimentos invasivos que envolvem a abertura da traqueia, algo que é exclusivo do médico.
    - Tratamento de neoplasias das glândulas salivares maiores (c) e neoplasias malignas (d) também são áreas que exigem conhecimento médico especializado.
    - Retirada de tecido de região doadora fora da área buco-maxilo-facial para enxertos autógenos (e) é um procedimento que ultrapassa a atuação do cirurgião-dentista.

    Por outro lado, a cirurgia estético-funcional do aparelho mastigatório (b) está dentro da área de atuação do cirurgião-dentista, especialmente em procedimentos relacionados à face e à mastigação, não sendo exclusiva do médico.

    Portanto, a alternativa que NÃO é competência exclusiva do médico é a letra b).
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