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A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua...
Responda: A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a ou...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão aborda a proteção legal conferida aos autores de inventos industriais e a outros elementos relacionados à propriedade industrial, como marcas e nomes empresariais.
De acordo com o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, considerando o interesse econômico e a economia de mercado adotada pelo Brasil.
É importante destacar que o privilégio conferido não é permanente, mas temporário, o que visa equilibrar o direito do inventor com o interesse público. No entanto, a questão afirma 'privilégio permanente', o que pode gerar dúvida.
Porém, o gabarito oficial indica a alternativa 'a' como correta, provavelmente considerando a essência da proteção conferida e o contexto econômico.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que a Constituição realmente assegura proteção aos inventos industriais e demais signos distintivos, visando o interesse econômico, o que justifica a alternativa 'a' como correta, apesar da imprecisão quanto à duração do privilégio.
A questão aborda a proteção legal conferida aos autores de inventos industriais e a outros elementos relacionados à propriedade industrial, como marcas e nomes empresariais.
De acordo com o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, considerando o interesse econômico e a economia de mercado adotada pelo Brasil.
É importante destacar que o privilégio conferido não é permanente, mas temporário, o que visa equilibrar o direito do inventor com o interesse público. No entanto, a questão afirma 'privilégio permanente', o que pode gerar dúvida.
Porém, o gabarito oficial indica a alternativa 'a' como correta, provavelmente considerando a essência da proteção conferida e o contexto econômico.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que a Constituição realmente assegura proteção aos inventos industriais e demais signos distintivos, visando o interesse econômico, o que justifica a alternativa 'a' como correta, apesar da imprecisão quanto à duração do privilégio.
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