O Presidente da República resolve vetar parcialmente projeto de lei regularmente aprovado pelo Congresso Nacional e deverá comunicar os motivos em
✂️ a) 24 horas ao Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de noventa dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ✂️ b) 05 dias ao Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ✂️ c) 48 horas ao Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ✂️ d) 05 dias ao Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ✂️ e) 48 horas ao Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta.