ID: 155115• Direito do Trabalho• FCC• TRT 19a Região• Analista Judiciário Oficial de Justiça AvaliadorA estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida✂️A)até um ano após a data da eleição, mesmo se o can didato não for eleito.✂️B)até dois anos após o término do mandato.✂️C)mesmo que o empregado cometa falta grave no curso do mandato, postergando–se a eventual demissão para um ano após o final do mandato.✂️D)ao suplente, inclusive.✂️E)para um mandato, somente, não subsistindo na hipótese de reeleição do empregado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro