No âmbito da Assistência Social emendou-se a Constituição Federal para permit...

No âmbito da Assistência Social emendou-se a Constituição Federal para permitir-se aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social percentual da receita ...


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No âmbito da Assistência Social emendou-se a Constituição Federal para permitir-se aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social percentual da receita tributária líquida correspondente a até:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    27/02/2024 • 14:59
    Gabarito - Alternativa E
    Art. 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 295, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    Parágrafo único: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003)
    I - despesa com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
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