REGRA: Aposentadoria por Invalidez direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, inciso I, primeira parte, CF/88).
EXCEÇÃO: A aposentadoria por invalidez terá proventos integrais se decorrente de (Art. 40, §1º, inciso I, segunda parte, CF/88):
1- Acidente em serviço;
2- Moléstia profissional;
3- Doença grave, contagiosa ou incurável.
EXCEÇÃO: A aposentadoria por invalidez terá proventos integrais se decorrente de (Art. 40, §1º, inciso I, segunda parte, CF/88):
1- Acidente em serviço;
2- Moléstia profissional;
3- Doença grave, contagiosa ou incurável.