De acordo com a Lei, o “Período de Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”.
Ou seja, é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Ou seja, é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.