INSS, determinou o que segue: “orientamos aos gerentes-executivos e das Agências da Previdência Social que garantam aos segurados o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante o ato da perícia médica, ressalvados os casos em que o perito médico entenda, fundamentadamente, que sua presença possa interferir no ato pericial; …Fica assegurado, de pleno direito, o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurado, desde que devidamente identificado…”.
Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social...
Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social. A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da cond...
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- Escorreguei na casca de banana.
- Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
§ 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.