luiza gil
06/05/2016 • 21:44
INSS, determinou o que segue: “orientamos aos gerentes-executivos e das Agências da Previdência Social que garantam aos segurados o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante o ato da perícia médica, ressalvados os casos em que o perito médico entenda, fundamentadamente, que sua presença possa interferir no ato pericial; …Fica assegurado, de pleno direito, o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurado, desde que devidamente identificado…”.