Por Paula Connor em 02/04/2016 11:41:15
Independentemente de qualquer remuneção auferida VEDADA sua cumulação com APOSENTADORIA.

Por Teresinha sousa em 18/11/2022 19:14:08
Certo. Pode-se afirmar que o Auxílio Acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação
do Auxílio Doença,independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do Auxílio Acidente.
do Auxílio Doença,independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do Auxílio Acidente.