Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Amadeu Paes da Silva conduzia veículo automotor pela via pública, após ter con...
Responda: Amadeu Paes da Silva conduzia veículo automotor pela via pública, após ter consumido bebida alcoólica. Abordado por policiais, negou-se a se submeter a teste de alcoolemia. O princ...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O principal argumento utilizado por Amadeu Paes da Silva, ao se recusar a se submeter ao teste de alcoolemia, está relacionado ao princípio da não auto-incriminação.
Esse princípio, também conhecido como direito ao silêncio, garante que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ou seja, ninguém é obrigado a se autoincriminar. Assim, Amadeu tem o direito de se recusar a realizar o teste de alcoolemia, evitando produzir provas que possam ser utilizadas contra ele em um eventual processo criminal.
Esse princípio está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, que assegura o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial ou judicial, sem que isso possa ser interpretado como confissão de culpa.
O principal argumento utilizado por Amadeu Paes da Silva, ao se recusar a se submeter ao teste de alcoolemia, está relacionado ao princípio da não auto-incriminação.
Esse princípio, também conhecido como direito ao silêncio, garante que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ou seja, ninguém é obrigado a se autoincriminar. Assim, Amadeu tem o direito de se recusar a realizar o teste de alcoolemia, evitando produzir provas que possam ser utilizadas contra ele em um eventual processo criminal.
Esse princípio está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, que assegura o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial ou judicial, sem que isso possa ser interpretado como confissão de culpa.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários