Gabarito: a)
O crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais é considerado um delito de mera conduta. Isso significa que não é necessário provar um dolo específico, ou seja, a intenção de causar um resultado específico, como prejuízo ao erário. Basta que o agente tenha a vontade de contratar sem licitação quando a lei exige o procedimento licitatório. Portanto, o simples fato de realizar a contratação sem licitação, fora das hipóteses legais, já configura o crime, independentemente de qualquer consequência naturalística. Essa é a interpretação consolidada pelo STJ.
O crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais é considerado um delito de mera conduta. Isso significa que não é necessário provar um dolo específico, ou seja, a intenção de causar um resultado específico, como prejuízo ao erário. Basta que o agente tenha a vontade de contratar sem licitação quando a lei exige o procedimento licitatório. Portanto, o simples fato de realizar a contratação sem licitação, fora das hipóteses legais, já configura o crime, independentemente de qualquer consequência naturalística. Essa é a interpretação consolidada pelo STJ.