O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipótese...

O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é delito de mera conduta, logo, não exige dolo específico, apenas o genérico, representado pela vonta...


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Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria
O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é delito de mera conduta, logo, não exige dolo específico, apenas o genérico, representado pela vontade de contratar sem licitação, quando a lei expressamente prevê a realização do certame, independentemente, assim, de qualquer resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais é considerado um delito de mera conduta. Isso significa que não é necessário provar um dolo específico, ou seja, a intenção de causar um resultado específico, como prejuízo ao erário. Basta que o agente tenha a vontade de contratar sem licitação quando a lei exige o procedimento licitatório. Portanto, o simples fato de realizar a contratação sem licitação, fora das hipóteses legais, já configura o crime, independentemente de qualquer consequência naturalística. Essa é a interpretação consolidada pelo STJ.
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