João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de se...

João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de seu falecimento, João celebrou testamento público beneficiando em 50% de seus bens o seu neto, filho do seu primogênito, a...


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João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de seu falecimento, João celebrou testamento público beneficiando em 50% de seus bens o seu neto, filho do seu primogênito, ainda não concebido. Considerando que seu filho mais velho continua vivo no momento da abertura da sucessão, mas o neto mencionado no testamento ainda não foi concebido, este neto

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/01/2025 • 01:02
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso de um herdeiro ainda não concebido ser beneficiado em um testamento, ele poderá ser chamado para suceder. No entanto, há um prazo de dois anos após a abertura da sucessão para que esse herdeiro seja concebido. Caso esse prazo expire e o herdeiro esperado não seja concebido, os bens reservados a ele, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

    Portanto, no caso apresentado, o neto mencionado no testamento poderá ser chamado para suceder, mas se decorridos dois anos após a abertura da sucessão ele não for concebido, os bens reservados a ele serão destinados aos herdeiros legítimos.
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