Q157204 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Assessor Jurídico, TJ PI, FCC No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de oito dias, contados da data em que for pessoalmente notificado por ofício do Desembargador Presidente do Procedimento. b) Corregedor-Geral de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de cinco dias, contados da data em que for publicada a respectiva portaria em Diário Oficial. c) Procurador-Geral da Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de quinze dias, contados da data em que receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, a ele encaminhada por ofício do Presidente do Tribunal de Justiça. d) Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo de defesa prévia do magistrado é de doze dias, contados da data em que receber a contra-fé acompanhada de cópia da portaria inaugural, a ele entregue pessoalmente por Oficial de Justiça especialmente designado. e) Chefe do Poder Executivo Local, mediante representação, o prazo de defesa prévia do magistrado é de dez dias, contados da data do seu afastamento provisório, determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro