ID: 157250•Direito Processual Civil•Da Jurisdição•FCC•TJ PI•Assessor Jurídico A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição ✂️A)contenciosa, sendo dispensada a intervenção do Ministério Público se o interditando constituir advogado para defendê-lo, mas é o Ministério Público também legitimado para promover a interdição em casos especificados em lei.✂️B)contenciosa, com intervenção obrigatória do Ministério Público que, entretanto, em nenhuma hipótese tem legitimidade para promover a interdição.✂️C)voluntária, se o interditando concordar com o pedido e contenciosa, se o interditando resistir ao pedido de interdição.✂️D)voluntária, não sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, nem sendo o Ministério Público legitimado em qualquer hipótese para requerer a interdição.✂️E)voluntária, com intervenção obrigatória do Ministério Público, o qual, também, tem legitimidade para promover a interdição em casos especificados na lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro