ID: 157273•Direito Penal•Dos Crimes Contra o Patrimônio•TJ PR•TJ PR•Assessor JurídicoCasos de subtração de coisa alheia móvel em que o autor usa de arma de fogo de brinquedo idêntica à verdadeira para coagir a vítima a entregar o bem são considerados: ✂️A)“furto qualificado mediante fraude” (art. 155, §4º, II do Código Penal).✂️B)“roubo com emprego de arma” (art. 157, §2º, I do Código Penal).✂️C)“roubo” (art. 157, caput do Código Penal).✂️D)“crime impossível” (art. 17 do Código Penal).Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro