Questão desatualizada!
Com a revisão da NBR 6118 realizada em 2014, ficou determinado que o concreto da classe C15 (fck = 15 MPa) passou a ser permitido apenas em obras provisórias ou em elementos que não desempenham função estrutural.
Antes dessa atualização normativa, a questão estaria correta de acordo com os critérios então vigentes.
Com a revisão da NBR 6118 realizada em 2014, ficou determinado que o concreto da classe C15 (fck = 15 MPa) passou a ser permitido apenas em obras provisórias ou em elementos que não desempenham função estrutural.
Antes dessa atualização normativa, a questão estaria correta de acordo com os critérios então vigentes.