ID: 157537• Direito Constitucional• Organização do Estado Municípios• FCC• TCE PI• Assessor JurídicoNo âmbito da autonomia política constitucionalmente assegurada aos Municípios, inclui-se a competência para “criar, organizar e suprimir distritos”. Tal competência✂️A)somente cabe ser exercida em cidades com mais de vinte mil habitantes, pois veiculada mediante plano diretor.✂️B)requer consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das áreas envolvidas, para ser exercida nos casos de criação e supressão.✂️C)tem caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa, que compete, nessa matéria, apenas aos Estados e à União no âmbito da legislação concorrente sobre direito urbanístico.✂️D)impede que legislação estadual determine a equiparação a distritos das áreas territoriais designadas, no âmbito do ordenamento municipal, como subdistritos.✂️E)afasta legislação estadual voltada a definir princípios e diretrizes gerais sobre a organização dos distritos a serem criados pelos entes municipais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro