De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsit...

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    01/01/2025 • 22:26
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9503/1997), os sinais de trânsito se classificam em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar e gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Os sinais de trânsito iluminados não são uma classificação específica mencionada na lei. No entanto, eles podem ser considerados como uma subcategoria dos sinais verticais ou horizontais, dependendo da forma como são utilizados e instalados.
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