A posse precária adquirida pelo de cujus não perde esse caráter quando transm...

A posse precária adquirida pelo de cujus não perde esse caráter quando transmitida mortis causa aos seus sucessores, ainda que estejam de boa-fé.


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    A posse precária é aquela que se dá com base em um título que pode ser revogado a qualquer momento, como a posse de um locatário sem contrato formal ou a posse concedida por um proprietário que pode retirá-la.
    No caso da transmissão mortis causa, ou seja, quando a posse é transmitida por herança, a característica da posse precária não se altera. Isso porque a natureza da posse está vinculada à origem do direito que a fundamenta, e não à pessoa que a detém.
    Assim, mesmo que os sucessores estejam de boa-fé, a posse continua precária, pois não há um direito real ou título que a legitime de forma definitiva.
    Esse entendimento está alinhado com a doutrina e a jurisprudência, que reconhecem que a posse precária não se transforma em posse justa ou de boa-fé apenas pela transmissão hereditária.
    Portanto, a afirmação da questão está correta, conforme o gabarito oficial e a interpretação legal sobre posse precária e sucessão.
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