ID: 157607• Direito Constitucional• Repartição de Competências Constitucionais• FCC• TCE PI• Assessor JurídicoNos termos do texto constitucional, a mobilização nacional✂️A)cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em caso de fundadas suspeitas acerca de iminente agressão estrangeira, com a finalidade de preparar a defesa nacional mediante a execução de ações estratégicas a serem desenvolvidas desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente.✂️B)não cabe ser decretada totalmente quando presentes as condições que autorizam o Presidente da República a declarar guerra.✂️C)cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, após manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grandes proporções na natureza.✂️D)constitui matéria sujeita à competência legislativa privativa da União.✂️E)cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em casos de atentado terrorista ou de grave e iminente instabilidade institucional.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro