Q157607 | Direito Constitucional, Repartição de Competências Constitucionais, Assessor Jurídico, TCE PI, FCCNos termos do texto constitucional, a mobilização nacional a) cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em caso de fundadas suspeitas acerca de iminente agressão estrangeira, com a finalidade de preparar a defesa nacional mediante a execução de ações estratégicas a serem desenvolvidas desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente. b) não cabe ser decretada totalmente quando presentes as condições que autorizam o Presidente da República a declarar guerra. c) cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, após manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grandes proporções na natureza. d) constitui matéria sujeita à competência legislativa privativa da União. e) cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em casos de atentado terrorista ou de grave e iminente instabilidade institucional. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro