A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em c...

A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados cr...


A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro, EXCETO

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