Um servidor público federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aten...

Um servidor público federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, atendeu a um cidadão na repartição onde atuava. Por meio da Ouvidoria Geral, o referido cidadão apresentou reclamação que ge...


Um servidor público federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, atendeu a um cidadão na repartição onde atuava. Por meio da Ouvidoria Geral, o referido cidadão apresentou reclamação que gerou procedimento administrativo disciplinar. Nos termos da Lei Federal no 9.784/1999, NÃO constitui direito do administrado

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não constitui direito do administrado eximir-se de prestar informações para apuração dos fatos.

    É importante ressaltar que a referida lei estabelece uma série de direitos e garantias para o administrado no âmbito do processo administrativo, visando assegurar a transparência, a ampla defesa e o contraditório. Dentre esses direitos, destacam-se:

    a) Ser tratado com respeito pelas autoridades: o administrado tem o direito de ser tratado com urbanidade e respeito no decorrer do processo administrativo.

    b) Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado: o administrado tem o direito de ser assistido por advogado, podendo constituir procurador para representá-lo no processo administrativo.

    c) Formular alegações antes da decisão administrativa: o administrado tem o direito de apresentar suas alegações, argumentos e provas antes que seja proferida a decisão administrativa.

    d) Ter ciência da tramitação do processo administrativo em que tenha a condição de interessado: o administrado tem o direito de acompanhar a tramitação do processo administrativo e ter acesso às informações pertinentes ao seu caso.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois o administrado não pode se eximir de prestar informações necessárias para a apuração dos fatos no processo administrativo disciplinar.
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