Do que trata o artigo 26-A, inserido na Lei de Diretrizes e Bases- LDB nº. 9.394, através da lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e alterado pela redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008:
✂️ a) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância. ✂️ b) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. ✂️ c) Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. ✂️ d) Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso. ✂️ e) Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.