ID: 157999• Direito Penal• Lesão corporal• FUNCAB• Polícia Civil ES• Assistente SocialA lesão corporal, para efeitos penais, é considerada de natureza gravíssima, em distinção àquelas de natureza grave ou leve, entre outras hipóteses, se resulta:✂️A)eritemas.✂️B)perigo de vida.✂️C)incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.✂️D)debilidade permanente de membro, sentido ou função.✂️E)enfermidade incurável.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro