ID: 158250• Direito Constitucional• Espécies normativas medida provisória• CEPERJ• Rioprevidência• Assistente PrevidenciárioAinérciado Poder Legislativo em analisar a medida provisória no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, acarreta: ✂️A)a perda definitiva de sua eficácia✂️B)a sua aprovação imediata por decurso de prazo✂️C)a sua rejeição tácita, sem possibilidade de prorrogação de sua vigência✂️D)uma única prorrogação de sua vigência pelo prazo de 60 (sessent dias✂️E)a perda de sua eficácia por decurso de prazo, com possibilidade de reedição, na mesma sessão legislativaResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro