Rodrigo Ferreira
EQUIPE
14/11/2025 • 15:29
Gabarito: a)
No artigo 16 da Lei 8.213/91, a dependência econômica é presumida para o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que são indicados no inciso I. Para os demais dependentes, como os pais (inciso II) e irmãos (inciso III), é necessário comprovar a dependência econômica. Portanto, a dependência do grupo do inciso I é presumida, enquanto a dos incisos II e III precisa ser comprovada.
No artigo 16 da Lei 8.213/91, a dependência econômica é presumida para o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que são indicados no inciso I. Para os demais dependentes, como os pais (inciso II) e irmãos (inciso III), é necessário comprovar a dependência econômica. Portanto, a dependência do grupo do inciso I é presumida, enquanto a dos incisos II e III precisa ser comprovada.