Questões Direito Previdenciário Beneficiários segurados e dependentes
De acordo com o artigo 16o da Lei n7ordm; 8.213/91, são beneficiários do Regime Gera...
Responda: De acordo com o artigo 16o da Lei n7ordm; 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No artigo 16 da Lei 8.213/91, a dependência econômica é presumida para o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que são indicados no inciso I. Para os demais dependentes, como os pais (inciso II) e irmãos (inciso III), é necessário comprovar a dependência econômica. Portanto, a dependência do grupo do inciso I é presumida, enquanto a dos incisos II e III precisa ser comprovada.
No artigo 16 da Lei 8.213/91, a dependência econômica é presumida para o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que são indicados no inciso I. Para os demais dependentes, como os pais (inciso II) e irmãos (inciso III), é necessário comprovar a dependência econômica. Portanto, a dependência do grupo do inciso I é presumida, enquanto a dos incisos II e III precisa ser comprovada.
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