O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado dou...

O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime


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O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    06/01/2025 • 02:58
    Gabarito: a)

    O crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.

    Isso significa que o homicídio é um crime que causa um dano material (a morte da vítima), é instantâneo (ocorre em um único momento) e seus efeitos são permanentes (a vítima não pode ser trazida de volta à vida).

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