No processo administrativo disciplinar, a não intimação dos indiciados par...

No processo administrativo disciplinar, a não intimação dos indiciados para que possam rebater os relatórios finais das comissões processantes não constitui violação ao contraditório.


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Julgue os itens subsecutivos, relativos aos agentes públicos e à ética no serviço público.

No processo administrativo disciplinar, a não intimação dos indiciados para que possam rebater os relatórios finais das comissões processantes não constitui violação ao contraditório.

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