Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação crim...

Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, a quebra do sigilo de comunicações telefônicas pode ser determinada


Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, a quebra do sigilo de comunicações telefônicas pode ser determinada

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A quebra do sigilo de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, pode ser determinada apenas pelo Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII e na Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o assunto.

    Portanto, somente o Poder Judiciário tem competência para autorizar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas nesses casos, garantindo assim a proteção dos direitos individuais e a legalidade das investigações.
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