Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeçõese audito...

Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeçõese auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos


Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções

e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos

Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades,

assim como o julgar as contas dos administradores e

demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e

sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal,

e as daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra

irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

está a cargo

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