A NBC TA 705 trata da responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui que é necessário emitir uma opinião modificada sobre essas demonstrações contábeis.
De acordo com essa norma, constitui elemento que conduz à emissão de opinião com ressalva a
✂️ a) impossibilidade de obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor.
✂️ b) conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados, independentemente da obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre as incertezas.
✂️ c) não obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para o auditor suportar sua opinião, mas capaz de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados.
✂️ d) não obtenção de evidência apropriada e suficiente de auditoria para o auditor suportar sua opinião, mas capaz de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
✂️ e) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente, e conclusão de que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.