Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo...

Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das p...


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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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